Os ativos fixos tangíveis (AFT) são ativos tangíveis de longo prazo associados à atividade de investimento, mas que são detidos para uso no âmbito da atividade operacional. A razão primária para classificar um ativo como AFT é a sua detenção para uso durante um período de tempo significativo no desenvolvimento da atividade operacional. Importa assim realçar duas características, a saber: - o uso, uma vez que os AFT são detidos quer para uso na produção ou para fornecimento de bens ou serviços, quer para arrendar a terceiros ou quer para fins administrativos; - e o período de relato, uma vez que é necessário que o uso se verifique durante mais do que um período de relato. A finalidade do uso, por si só, não é suficiente para classificar um ativo como AFT. Quer isto dizer que é também necessário que esse uso se verifique durante mais do que um período de relato. Se um bem for adquirido para uso durante apenas um período de relato os seus benefícios económicos serão integralmente recuperados de imediato não existindo qualquer valor possível de ser obtido em períodos futuros. Assim sendo, este bem não cumpre a definição de ativo e será reconhecido de imediato como gasto do período.
São exemplos comuns de AFT, os edifícios, equipamentos e máquinas, veículos, terrenos, móveis, computadores, servidores e outros dispositivos necessários à atividade na medida em que são detidos para uso durante mais do que o período de relato. Contudo, estes ativos são classificados como AFT porque como o próprio nome indica a sua natureza é tangível, ou seja, tem substância física. Caso contrário seriam classificados como ativos intangíveis. Por exemplo, uma marca comercial é um ativo detido para uso no fornecimento de bens ou serviços durante mais do que um período de relato, mas dado não ter substância física não é considerada um AFT, mas sim classificado como ativo intangível.
Os principais aspetos a considerar na contabilização dos AFT são o seu reconhecimento e mensuração. Os mesmos são registados no Balanço e depreciados ao longo do tempo, refletindo a sua perda de valor económico ao longo da sua vida útil.
Os AFT são tratados autonomamente na Norma Contabilística e de Relato Financeiro 7. Esta norma tem por base a Norma Internacional de Contabilidade IAS 16 – AFT, adotada pelo texto original do Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de novembro.
As Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF) fazem parte do sistema contabilístico português. Estas normas têm a função de orientar a preparação e apresentação de demonstrações financeiras em Portugal, seguindo os princípios contabilísticos internacionalmente reconhecidos.