És jovem e queres comprar casa?

photo of three women lifting there hands \
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O Governo anunciou no pretérito dia 25 de junho de 2024, a aprovação do decreto-lei que isenta de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e de IS (Imposto de Selo) a compra da primeira habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos.

Nesta matéria sabias que:

  1. A medida entrou em vigor no dia 1 de agosto;

  2. A isenção do IMT e do IS aplica-se a jovens até aos 35 anos, inclusive, que à data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS;

  3. Estes jovens não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários de qualquer habitação, à data da compra da casa ou nos três anos anteriores;

  4. A isenção total de IMT e de IS é atribuída a imóveis até €316.772,00;

  5. As casas adquiridas que não sejam para habitação própria e permanente ficam excluídas do apoio;

  6. Desde que a casa seja comprada por um valor igual ou inferior a €633.453,00 mantém-se o direito à isenção integral, mas apenas na parte que não excede os €316.772,00;

  7. Para as casas adquiridas por um valor superior a €633.553,00, não há qualquer isenção de IMT e de IS;

  8. A verificação dos pressupostos para a isenção é feita individualmente em relação a cada elemento do casal e, por isso, a isenção mantém-se ainda que apenas um dos elementos do casal tenha idade até aos 35 anos mas, neste caso, apenas se aplica a metade do valor que teria de ser pago;

  9. Se a casa for comprada por um casal e apenas para um deles for a primeira habitação própria e permanente este beneficia da isenção desde que seja, de facto, a primeira habitação própria e permanente para o elemento do casal que tiver até 35 anos à data da escritura e reunir todos os demais requisitos;

  10. Para beneficiar desta medida, o jovem não pode, nos três anos que antecedem a compra da casa ter sido proprietário de outras habitações, ainda que estas tenham sido recebidas por herança ou doação. O mesmo sucede se o jovem for comproprietário de um imóvel em algum momento dos últimos três anos;

  11. A isenção apenas se aplica a casas escrituradas a partir de 1 de agosto de 2024;

  12. xii. A isenção apenas se aplica a jovens que já sejam sujeitos passivos de IRS no ano de aquisição da casa;

  13. Para os jovens terem direito à isenção de IMT e IS não há limites nos rendimentos anuais dos jovens;

  14. A isenção aplica-se quer para a aquisição de moradias, quer de apartamentos;

  15. A isenção de IMT e IS não se aplica ao contrato de financiamento (crédito à habitação). Caso a aquisição seja feita com recurso a crédito, o contrato de financiamento continua a estar sujeito a IS;

  16. Se a casa deixar de ser habitação própria permanente pode ocorrer a caducidade da isenção;

  17. Quem beneficia da isenção ou redução de IMT e IS tem de manter a casa como habitação própria e permanente durante os seis anos seguintes, contados a partir da data de aquisição do imóvel. No entanto, há exceções que permitem que a casa deixe de ser habitação própria e permanente sem haver lugar a penalização, tais como:

    • quando a casa é vendida (sendo que uma eventual compra seguinte de outra casa já não beneficia de qualquer apoio);

    • quando há alteração do agregado familiar por motivo de casamento, divórcio, união de facto ou nascimento de novos dependentes, e desde que a casa continue a destinar-se a habitação;

    • quando há alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km da casa, e desde que esta continue a destinar-se a habitação.

  18. Se o imóvel não for afeto a habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da aquisição o jovem fica excluído do benefício;

  19. A aplicação da isenção é automática.

  • Vê agora os diplomas em detalhe:

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/30-a-2024-869610340

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/48-a-2024-873616105