És jovem e queres comprar casa?
O Governo anunciou no pretérito dia 25 de junho de 2024, a aprovação do decreto-lei que isenta de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e de IS (Imposto de Selo) a compra da primeira habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos.
Nesta matéria sabias que:
A medida entrou em vigor no dia 1 de agosto;
A isenção do IMT e do IS aplica-se a jovens até aos 35 anos, inclusive, que à data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS;
Estes jovens não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários de qualquer habitação, à data da compra da casa ou nos três anos anteriores;
A isenção total de IMT e de IS é atribuída a imóveis até €316.772,00;
As casas adquiridas que não sejam para habitação própria e permanente ficam excluídas do apoio;
Desde que a casa seja comprada por um valor igual ou inferior a €633.453,00 mantém-se o direito à isenção integral, mas apenas na parte que não excede os €316.772,00;
Para as casas adquiridas por um valor superior a €633.553,00, não há qualquer isenção de IMT e de IS;
A verificação dos pressupostos para a isenção é feita individualmente em relação a cada elemento do casal e, por isso, a isenção mantém-se ainda que apenas um dos elementos do casal tenha idade até aos 35 anos mas, neste caso, apenas se aplica a metade do valor que teria de ser pago;
Se a casa for comprada por um casal e apenas para um deles for a primeira habitação própria e permanente este beneficia da isenção desde que seja, de facto, a primeira habitação própria e permanente para o elemento do casal que tiver até 35 anos à data da escritura e reunir todos os demais requisitos;
Para beneficiar desta medida, o jovem não pode, nos três anos que antecedem a compra da casa ter sido proprietário de outras habitações, ainda que estas tenham sido recebidas por herança ou doação. O mesmo sucede se o jovem for comproprietário de um imóvel em algum momento dos últimos três anos;
A isenção apenas se aplica a casas escrituradas a partir de 1 de agosto de 2024;
xii. A isenção apenas se aplica a jovens que já sejam sujeitos passivos de IRS no ano de aquisição da casa;
Para os jovens terem direito à isenção de IMT e IS não há limites nos rendimentos anuais dos jovens;
A isenção aplica-se quer para a aquisição de moradias, quer de apartamentos;
A isenção de IMT e IS não se aplica ao contrato de financiamento (crédito à habitação). Caso a aquisição seja feita com recurso a crédito, o contrato de financiamento continua a estar sujeito a IS;
Se a casa deixar de ser habitação própria permanente pode ocorrer a caducidade da isenção;
Quem beneficia da isenção ou redução de IMT e IS tem de manter a casa como habitação própria e permanente durante os seis anos seguintes, contados a partir da data de aquisição do imóvel. No entanto, há exceções que permitem que a casa deixe de ser habitação própria e permanente sem haver lugar a penalização, tais como:
quando a casa é vendida (sendo que uma eventual compra seguinte de outra casa já não beneficia de qualquer apoio);
quando há alteração do agregado familiar por motivo de casamento, divórcio, união de facto ou nascimento de novos dependentes, e desde que a casa continue a destinar-se a habitação;
quando há alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km da casa, e desde que esta continue a destinar-se a habitação.
Se o imóvel não for afeto a habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da aquisição o jovem fica excluído do benefício;
A aplicação da isenção é automática.
Vê agora os diplomas em detalhe:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/30-a-2024-869610340
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/48-a-2024-873616105
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