São resmas de Solos Rústicos, resmas!

farmland across trees photo
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Os terrenos rústicos estão em regra incluídos na Reserva Agrícola Nacional ou na Reserva Ecológica Nacional.

Segundo dados do Idealista há terrenos rústicos à venda em praticamente todos os concelhos do país. "No total, há 11.493 terrenos classificados como rústicos na base de dados do idealista, dos quais cerca de um terço se concentra nos distritos de Faro (1.444), Porto (1.250) e Aveiro (1.017). O distrito de Lisboa aparece em quarto lugar com 967 terrenos rústicos no mercado.

O Governo simplificou a lei dos solos para agilizar processos e incentivar a construção de habitação acessível. Esta mudança legislativa, que visa ajudar a resolver o problema da habitação em Portugal, tem potencial para aumentar a oferta de terrenos à venda no país.

Segundo o Jornal de Negócios apenas poderão ser reclassificados terrenos em que o impacto seja mínimo. Por exemplo, continuará em vigor a proibição de construção em unidades de terra com elevada aptidão para uso agrícola, as zonas da orla costeira ou terrenos com propensão a cheias, como antigos leitos de rio. A filtragem será feita pelas autarquias e aqui entra uma das principais alterações à lei. É que, hoje em dia, este tipo de reclassificação já é possível, mas exige, entre outras coisas, a intervenção de entidades diversas, como as as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional ou Agência Portuguesa do Ambiente, que, em regra, têm de dar parecer. Neste regime excecional isso deixa de ser necessário e serão as câmaras a decidir primeiro quais os terrenos elegíveis e, depois, a autorizar a reclassificação. O processo fica nas mãos do executivo camarário, mas terá de passar pela assembleia municipal, o que permitirá mais transparência, mas, também, uma maior fiscalização pública, já que não haverá intervenção de outros organismos de tutela ou de supervisão.

A ideia é, também, que todo o processo seja simplificado, não só o de reclassificação, mas também a parte das autorizações e licenciamentos para construir.

Haverá, entretanto, limites ao que pode ser construído. 70% das novas habitações terão de ser a custos controlados - as construídas pelos próprios municípios - ou preços moderados - se foram construídas por privados para depois serem vendidas. Os restantes 30% serão para equipamentos, comércio, ou, também, para habitação, mas essa já sem limites nos preços.

E o que serão esses "preços moderados"? O preço máximo será fixado em função da mediana das vendas por metro quadrado de alojamentos familiares, apurados periodicamente pelo INE. A mediana nacional é atualmente de 1.661 euros por m2 e a regra é que o preço máximo admitido será esse ou será 125% desse valor - escolhendo-se o maior dos dois para evitar que, sobretudo em concelhos do interior, o preço seja tão baixo que ninguém queira investir.

Para concelhos mais caros, é estabelecido um segundo valor máximo, correspondente a 225% da mediana nacional, ou seja, 3.737 euros. E aí, mesmo que a mediana do concelho seja superior aplicam-se sempre os 3.737 euros, que será, na prática, um teto máximo.

Há preços tabelados para as vendas, mas não haverá para o arrendamento se os promotores decidirem construir para arrendar. Nesse caso, a ideia do Governo é deixar o mercado funcionar, esperando que, havendo mais casas, as rendas acabarão por baixar.

Veja a informação completa em: Construir em solos rústicos para ter mais habitação. O que vai mudar? - Habitação - Jornal de Negócios